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PORTARIA Nº 115/2025/GAB/SETASC

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA- SETASC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, composta pelos seguintes membros:

I-   Josiane Amanda Peres Kunoichi - 235163 (SAASPM)

II-  Joelma Silva Ribeiro - 253973 (SAASPM)

III- Valdet de Oliveira Silva Aquino - 114569 (CPG )

IV- Cíntia Leitão Hardmam - 108950 (CPG )

V-  Luciane Aparecida Rosa e Silva - 254043 (SAPPEAF)

VI- Josiane Lourenço da Silva - 206139 (SAPPEAF)

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I- Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico;

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de julho de 2025.

Klebson Gomes Haagsma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania