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PORTARIA Nº 111/2025/SETASC/MT

Institui a Comissão de Ética no âmbito do(a) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania SETASC MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o artigo 6º da Lei Complementar 112/2002; Considerando os artigos 10, 11, 12 e 23 do Decreto 1.955/2013; Considerando os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 2.490/2014;

Considerando o Decreto 779/2021 que aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o Patrimônio Público Estadual, competindo-lhe ainda, proceder ao devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da ampla defesa e contraditório, para os atos suscetíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para a composição da referida Comissão:

I.  - Jussara Gomes da Costa para exercer a função de membro titular e Edna Maria de Moraes como seu respectivo suplente, com mandato de três anos, período de 07/07/2025 a 15/05/2028.

I.  - Kesia Kiss Nunes para exercer a função de membro titular e Ana Jaqueline Ormond Ribeiro de Campos como seu respectivo suplente, com mandato de dois anos, período de 07/07//2025 a 15/05/2027.

I.  -Flávia Prestes de Oliveira Souza para exercer a função de membro titular e Luzia Ferreira Sobrinho Arruda Santos como seu respectivo suplente, com mandato de um ano, período de 07/07/2025 a 15/05/2026.

Art.3º Designar o Membro Kesia Kiss Nunes para exercer a função da presidência durante a vigência de seu mandato.

Art.4º Designar como Secretaria-Executiva da presente Comissão de Ética a servidora Emanuelle Conceição Galdino Delgado Soares

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de julho de 2025.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania