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PORTARIA Nº 1039/SSDPG, DE 16 DE JULHO DE 2025

Dispõe acerca da concessão de licença paternidade a Servidor Público

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando que a licença paternidade é um benefício garantido pelo artigo 236, da Lei Complementar Estadual n° 04/1990 (Redação alterada pela Lei Complementar n.º 263/2006);

Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria nº 413/2017/DPG; e

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000014065-1.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao Servidor Público DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA, o usufruto de 20 (vinte) dias de Licença Paternidade no período de 15/07/2025 a 03/08/2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 15 de julho de 2025, revogando as disposições contrárias.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício