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D.O. nº28191 de 22/02/2022

ATO ADMINISTRATIVO N 61 2022 PENSÃO POR MORTE PROC 2022000699 ROSANGELA AUXILIADORA DE CAMPOS MAGALHÃES e MARIA CLARA CAMPOS DE MAGALHÃES

ATO ADMINISTRATIVO N.º 61/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.00699 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 06.12.2021, em caráter vitalício, a Sra. ROSANGELA AUXILIADORA DE CAMPOS MAGALHÃES, portadora da cédula de identidade n.º 0450014-8 SESP/MT, e em caráter temporário, a filha menor de 21 anos, Sra. MARIA CLARA CAMPOS DE MAGALHÃES, portadora do RG nº 3559621-0 SESP/MT, até a data de 11.01.2025, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. ROSANGELA AUXILIADORA DE CAMPOS MAGALHÃES (vitalícia), e 50% (cinquenta por cento) para a filha MARIA CLARA CAMPOS DE MAGALHÃES (temporária - até a data de 11.01.2025), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JORGE LUIZ DE MAGALHÃES, ocorrido em 06.12.2021, estando em atividade à época do óbito, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no posto de CORONEL PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2022.