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ATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digital n.º 2021.0.01977 e nº 2021.0.02890 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência,  resolve Retificar, em parte, o Ato Administrativo nº 664/2021/MTPREV, de 24.11.2021, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente a concessão do benefício de Pensão por morte, em caráter temporário, aos menores, RAFAELLA HELOISA LEANDRO SOUZA, RAPHAEL HENRIQUE SANABRIA RODRIGUES e DULCE MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS RODRIGUES procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“... tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01977 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.07.2021, em caráter temporário, aos filhos menores RAFAELLA HELOISA LEANDRO SOUZA, portadora da cédula de identidade n.º 3520677-2 SESP/MT, até a data de 14.01.2036, representada legalmente pela Sra. Letícia Stephany Leandro Leite, RG n.º 22383786 SESP/MT, e RAPHAEL HENRIQUE SANABRIA RODRIGUES, portador da cédula de identidade n.º 3520636-5 SESP/MT, até a data de 03.08.2041, representado legalmente pela Sra. Amanda Paula Sanabria Nunes, RG n.º 2496803-0 SESP/MT sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a menor RAFAELLA HELOISA LEANDRO SOUZA (temporária - até a data de 14.01.2036), e 50% (cinquenta por cento) para o menor RAPHAEL HENRIQUE SANABRIA RODRIGUES,  (temporária - até a data de 03.08.2041),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, ocorrido em 26.07.2021...

LEIA-SE:

“...tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2021.0.01977 (E-Turmalina) e nº 2021.0.02890 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 26.07.2021, em caráter temporário, aos filhos menores RAFAELLA HELOISA LEANDRO SOUZA, portadora da cédula de identidade n.º 3520677-2 SESP/MT, até a data de 14.01.2036, representada legalmente pela Sra. Letícia Stephany Leandro Leite, RG n.º 22383786 SESP/MT, e RAPHAEL HENRIQUE SANABRIA RODRIGUES, portador da cédula de identidade n.º 3520636-5 SESP/MT, até a data de 03.08.2041, representado legalmente pela Sra. Amanda Paula Sanabria Nunes, RG n.º 2496803-0 SESP/MT, e a partir de 24.09.2021, também em caráter temporário, a filha menor DULCE MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS RODRIGUES, portadora da cédula de identidade n.º 3517877-9 SESP/MT, até a data de 13.03.2041, representada legalmente pela Sra. Taisa de Arruda Campos, portadora da cédula de identidade n° 1863731-0 SESP/MT, sendo o rateio da seguinte forma: 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para a menor RAFAELLA HELOISA LEANDRO SOUZA (temporária - até a data de 14.01.2036), 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para o menor RAPHAEL HENRIQUE SANABRIA RODRIGUES (temporária - até a data de 03.08.2041), e 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) para a menor DULCE MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS RODRIGUES(temporária - até a data de 13.03.2041),  em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, ocorrido em 26.07.2021...

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2022.