Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 68/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.02856, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 09.10.2021, a Sra. Araceles Martin Corrêa da Silva, RG n.º 5.295.291-5 SSP-SP, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adevaldo Pereira da Silva, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Delegado de Polícia, Classe “E”, Nível “000”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2022.