Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 202 DE 11 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000669179202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), tendo   como   objeto apoio no custeio das despesas referentes ao fornecimento de passagens aéreas aos usuários cadastrados na Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio da SES/MT que se encontram em tratamento em outra unidade da federação.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/46424.02 de 17 de junho de 2025, que trata da aprovação da Proposta 36000669179202500, para obtenção de recurso financeiro previsto na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, para custeio da Atenção Especializada de Saúde - Média e Alta Complexidade (MAC).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 36000669179202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor   de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais), tendo como objeto apoio no custeio das despesas referentes ao fornecimento de passagens aéreas aos usuários cadastrados na Coordenadoria de Tratamento Fora do Domicílio da SES/MT que se encontram em tratamento em outra unidade da federação.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)