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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 203 DE 14 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta 36000654238202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 38050006, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no   valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), para o Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa e dá outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional - CIR Médio Norte Matogrossense nº 023 de 10 de julho de 2025, que aprova a Proposta Nº36000654238202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, no valor R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), ao município de Nova Marilândia para o Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025;

V- O Processo SES-PRO-2025/53834 de 10 de julho de 2025, que encaminha a Proposta nº 36000654238202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 38050006, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), ao Município de Nova Marilândia, tendo como objeto o Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), conforme termos da Portaria GM/MS nº 6904, de 28 de abril de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta 36000654238202500, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 38050006, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 89.000,00 (Oitenta e Nove Mil Reais), para o Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), ao Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)