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PROCESSO Nº: CASACIVIL-PRO-2024/08900

INTERESSADOS:   PAULO JOSINO DO AMARAL RIBEIRO JÚNIOR;

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

ASSUNTO: EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do pedido de revisão formulado por Paulo Josino do Amaral Ribeiro Júnior, RESOLVE: 1. Amparado nas razões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 566/SGACI/2024, e com fulcro no art. 118, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/2004, NÃO ADMITIR o pedido de revisão formulado pelo ex-servidor PAULO JOSINO DO AMARAL RIBEIRO JÚNIOR, mantendo-se incólume a decisão publicada no DOE nº 28.420, de 19 de janeiro de 2023 (p. 38), que aplicou a pena de demissão ao requerente; 2. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, a cientificação da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado