Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 039/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0525/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Cláudia, cujo objeto  é executar serviço de Lama Asfática nos Trecho: Rua Venceslau Brás, Rua Costa Silva, Av. Gaspar Dutra, Rua Hermes da Fonseca, Rua Floriano Peixoto, Rua Luiz da Costa Ribeiro, Rua Dom Aquino Correia, Av. Marechal Candido Rondon, Rua José de Mesquita, Rua Professor Nilo Póvas, Rotatória P2, Rotatória P3, Rotatória P4, numa extensão total de 127.351,28 m² no Município de Cláudia-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.° MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA n° 248728, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVIERA - MATRÍCULA n° 294908 e o servidor ENG.º TULIO FAVALESSA - MATRÍCULA nº 144803, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)