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PORTARIA Nº 040/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias  ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 0049/2020/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Colíder, cujo objeto formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Execução de Sinalização viária vertical e horizontal, numa extensão total de 11.242,60 m² no Município de Colíder-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor ENG.° TÚLIO FAVALESSA DA SILVA- MATRÍCULA n° 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- MATRÍCULA n° 248728 e a servidora ENG.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA-MATRÍCULA nº 294908, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de Fevereiro de 2022.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA

(documento original assinado)