Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 103/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 370/2014/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI - TRAFECON - MTSUL, cujo objeto é a Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da MT -170, trecho: Porto Antônio das lendas- Divisa MT/AM; Subtrecho: Entr º: MT (420) (A) (Castanheira) - Entº MT 206 (A)/418 (B) (Colniza); segmento: Km 815,50 ao Km 866,20; Extensão: 50,70 KM.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º JOSÉ ROBERTO SODRÉ - Matrícula n° 82210,com a missão de acompanhar e   fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores:Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 1) e o Eng.º EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Matrícula n° 309343 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (COORDENADORA SUEF III), LEONARDO DOS SANTOS RAMOS-SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 236/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23 de setembro de 2024, à fl. 14.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                Cuiabá, 19 de agosto de 2025

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)