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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2025

RECONHEÇO a contratação de aquisição, por meio de Dispensa de Licitação, considerando o PARECER PGE Nº 974/SGAC/PGE/2025 (págs.313-364), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2025/10236

OBJETO: “Aquisição de produto importado, para atender paciente de continuidade e de demanda judicial”.

VALOR TOTAL: R$ 41.112,00 (quarenta e um mil, cento e doze reais)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 11 de agosto de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos