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Portaria n.º 749/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) SHIRLEY LUIZ, matrícula 59845, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado(a) no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 808/2025-139:

Averbem-se 14 anos, 3 meses e 4 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/09/2024 sob o Nº 10001020100017170.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

11/10/2012 a 05/02/2013

3 Meses e 25 Dias

TEMPO DE BENEFICIO

TEMPO DE BENEFICIO

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

12/02/2007 a 03/08/2007

5 Meses e 22 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

04/08/2007 a 20/12/2007

4 Meses e 17 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

14/02/2011 a 23/12/2011

10 Meses e 10 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

03/02/2012 a 10/10/2012

8 Meses e 8 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

06/02/2013 a 20/12/2013

10 Meses e 15 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

03/02/2014 a 11/03/2014

1 Mês e 9 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

17/03/2014 a 15/08/2014

4 Meses e 29 Dias

ESTADO DE MATO GROSSO

PROFESSORA

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

04/05/1991 a 31/12/1992

1 Ano, 7 Meses e 27 Dias

MUNICIPIO DE CACERES

PROFESSORA

01/03/1993 a 31/12/1993

10 Meses

MUNICIPIO DE CACERES

PROFESSORA

07/02/1994 a 31/12/1994

10 Meses e 24 Dias

MUNICIPIO DE CACERES

PROFESSORA

06/02/1995 a 01/01/1996

10 Meses e 26 Dias

MUNICIPIO DE CACERES

PROFESSORA

01/03/1996 a 10/03/1996

10 Dias

MUNICIPIO DE CACERES

PROFESSORA

01/03/2003 a 19/12/2003

9 Meses e 19 Dias

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSORA

09/02/2004 a 03/12/2004

9 Meses e 25 Dias

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSORA

07/03/2005 a 22/12/2005

9 Meses e 16 Dias

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSORA

23/03/2006 a 22/12/2006

9 Meses

MUNICIPIO DE CUIABA

PROFESSORA

Obs. 1: Omitido o período de 11/03 a 01/05/1996, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 2: Somente o período de 11/10/2012 a 05/02/2013 não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 3: Foi aproveitado o período de 11/10/2012 a 05/02/2013, intercalado com a atividade laborativa, conforme anexo B da CTC/INSS e com base no que estabelece o § 1º, do artigo 19-C, do Decreto nº 10.410, de 30/06/2000, D.O.U. de 01/07/2000 e na forma da tese firmada pelo STF para o Tema 1.125 de sua Repercussão Geral, transitado em julgado em 20/09/2023.

Cuiabá-MT, 21 de Agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)