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D.O. nº29059 de 25/08/2025

011.2025 SEPLAG-PRO 2025.07277 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 011/2025/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer Jurídico nº 00194/2025/SGPG/PGEMT e demais documentos e justificativas juntados aos autos do processo SEPLAG-PRO-2025/07277, e AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III, alínea ‘f’, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 1.525/2022, em favor da empresa FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob n° 97.324.271/0001-34, para ministrar cursos de Pós-Graduação Lato Sensu à 46 (quarenta e seis) servidores do Poder Executivo Estadual, em atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso - SEPLAG/MT, no valor total de R$ 498.270,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta reais), pelo período de 20 meses.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2025.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

(Assinado digitalmente)