Aguarde por favor...

           PORTARIA nº 202-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 1992-2025, firmado atravésda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Novo Santo Antônio/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Liane Borges de Deus, para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 1992-2025, celebrado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Prefeitura de Novo Antônio MT, objeto:  FESTIVAL DE PRAIA NOVO SANTO ANTÔNIO 2025. A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio realizará, entre os dias 22 e 31 de agosto de 2025, o Festival de Praia Novo Santo Antônio 2025, tendo como cenário o majestoso Rio das Mortes, o festival promove o turismo local e regional por meio de uma programação que valoriza a cultura, o lazer, a gastronomia e os recursos naturais do município. A Temporada de Praia contará com 10 dias de duração, nos quais a praia e toda a estrutura permanecerão abertas ao público, oferecendo lazer, práticas esportivas, feira gastronômica e de artesanato, além de atividades espontâneas. Essa ação favorece não só o turismo, mas também o desenvolvimento econômico, a geração de empregos temporários, o fortalecimento do comércio, a valorização da cultura local e a promoção da identidade comunitária, consolidando o município no mapa turístico e cultural do Mato Grosso.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2025

Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel Lisboa

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

Em exercício, conforme a Portaria 182 de 12 de agosto de 2025.

(Original Assinado)