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PORTARIA N° 822/2025/MTPREV/MT

Institui comissão para realização de inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais móveis de consumo em estoque da Fundação Mato Grosso Previdência -MTPREV.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Comissão para realização do Inventário Físico-Financeiro dos bens de consumo em estoque da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Art. 2º  A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Ana Paula Ludke, Analista Administrativo, matrícula n° 255437;

Maycon Lucian Rocha de Araujo, Gerente de Patrimônio e Serviços, matrícula n° 347271;

Rodrigo Maiolino Ribeiro, Analista Administrativo, matrícula n° 262111;

Joilson Ribeiro de Assis, Analista de Desenvolvimento Econômico Social, matrícula n° 264096.

Art. 3º  O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no almoxarifado e fornecer subsídios para:

I.  Verificação da exatidão dos registros de controle de estoques, mediante a realização de levantamentos físicos;

II. Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III. Controle gerencial dos bens de consumo em estoque;

IV.      Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de Estoque da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV:

I.  Elaborar cronograma do inventário de estoque anual e divulgar às unidades administrativas;

II. Realizar e coordenar os trabalhos de levantamento físico dos bens de consumo nos estoques da Pasta;

III. Verificar a conformidade do acondicionamento dos materiais nos almoxarifados;

IV.      Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V. Emitir relatório das diferenças encontradas nos materiais em estoque;

VI.      Verificar a existência de bens de consumo inservíveis (bens com prazo de validade vencidos, ociosos, com avarias, obsoletos, etc.);

VII.     Fazer o registro fotográfico dos almoxarifados;

VIII.    Ficar à disposição da unidade setorial responsável pela gestão dos estoques para prestar os esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários.

Art. 5º  Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia indicar os membros para compor as subcomissões ou, na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens de consumo nos sub almoxarifados. Devem também ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico nos sub almoxarifados das unidades:

I.  Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

II. Realizar in loco o levantamento dos bens de consumo no sub almoxarifado com apoio e orientação da Comissão de Inventário de Estoque;

III. Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

IV.      Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V. Verificar a existência de bens de consumo inservíveis (bens com prazo de validade vencidos, ociosos, com avarias, obsoletos, etc.);

VI.      Fazer o registro fotográfico dos almoxarifados;

VII.     Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens de Consumo, juntamente com o responsável pelo sub almoxarifado.

Art. 7º  Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º  Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nos almoxarifados e sub almoxarifados, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º  Toda documentação relativa ao inventário físico/financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10° O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as regularizações ao Órgão Central de Patrimônio, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 159/MTPREV, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 28.714, em 02 de abril de 2024, páginas 84 e 85.

Registrada, Publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 26 de agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)