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D.O. nº29061 de 27/08/2025

PORTARIA Nº 821-2025 - INVÊNTÁRIO BENS PERMANENTES MTPREV

PORTARIA Nº 821/2025/MTPREV/MT

Institui Comissão para realização de Inventário físico-financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV.

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir comissão para realização do Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Fundação Mato Grosso Previdência - MTPREV.

Art. 2º  A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

Ana Paula Ludke, Analista Administrativo, matrícula n° 255437;

Maycon Lucian Rocha de Araujo, Gerente de Patrimônio e Serviços, matrícula n° 347271;

Rodrigo Maiolino Ribeiro, Analista Administrativo, matrícula n° 262111;

Joilson Ribeiro de Assis, Analista de Desenvolvimento Econômico Social, matrícula n° 264096.

Art. 3º  O inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídio para:

I.  Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II. Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III. Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV.      Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V. Confirmar responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º  Compete à Comissão de Inventário da Fundação Mato Grosso Previdência:

I.  Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II. Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III. Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV.      Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V. Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI.      Solicitar aos responsáveis pela setorial de patrimônio, documentos comprobatórios de transferência ou baixa de bens;

VII.     Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII.    Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação dos bens móveis;

IX.      Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

Art. 5º  Compete aos ocupantes de cargo de direção e chefia indicar os membros para compor as subcomissões ou, na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens da unidade de comissão inventariante da Fundação Mato Grosso Previdência, no prazo definido, bem como fornecer qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob sua direção.

Art. 6°  Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I.    Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II.   Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III.  Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais das unidades, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV. Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxilio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V.  Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou deslocamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI. Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimentos para ciência do Setor de Patrimônio;

VII. Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;

VIII.      Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação.

Art. 7º  Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º  Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º  Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgão de Controle.

Art. 10º O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 159/MTPREV, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 28.714, em 02 de abril de 2024, páginas 84 e 85.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)