Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 453599/2021

Interessado - Sidnei Andrade Frison

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7222B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 173/2025

Auto de Infração nº 211333400/D, de 28/09/2021. Por desmatar a corte raso 6,7646 de vegetação nativa (Cerrado), fora de Área de Reserva Legal (ARL), e fora de Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização do órgão ambiental competente, nos termos do Relatório Técnico nº 250/21/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 3897/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 6.764,60 (seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 3897/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 6.764,60 (seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 3897/SGPA/SEMA/2022, homologada em 10/11/2022, arbitrando contra o autuado, multa no valor R$ 6.764,60 (seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR