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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 127335/2021

Interessado - Alberto Gonçalves

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogada - Denise Moura Ferreira - OAB/MT 24.777

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 174/2025

Auto de Infração nº 21033551, de 23/03/2021. Por desmatar 204,51 hectares de vegetação nativa, considerada objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 090/CFFL/SUF/SEMA/2021, e Auto de Inspeção nº 195251. Decisão Administrativa nº 234/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/02/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.022.550,00 (um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente Decisão Administrativa nº 234/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/02/2022, que foi o último despacho no processo, em 16/03/2025, ocorreu a prescrição com fulcro nos artigos 72, 60 e 19 da Lei nº 9.605/98. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, Decisão Administrativa nº 234/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/02/2022, que foi o último despacho no processo, em 16/03/2025, ocorrendo a prescrição com fulcro nos artigos 72, 60 e 19 da Lei nº 9.605/98. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR