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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 238676/2013

Interessado - Rogério Francisco Freidrich

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Daniel Winter - OAB/MT 11.470

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 172/2025

Auto de Infração nº 137821, de 23/04/2013. Por desmatar a corte raso, 21,300 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 165641. Decisão Administrativa nº 867/SGPA/SEMA/2018, homologada em 20/04/2018, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil, e trezentos reais) com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 867/SGPA/SEMA/2018, homologada em 20/04/2018, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais) com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. A representante da FIEMT, apresentou, oralmente, Voto Divergente pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, entre a publicação no Diário Oficial na data 09/07/2013, fls. 11, e a Decisão Administrativa nº 867/SGPA/SEMA/2018, homologada em 20/04/2018, fls. 47/48. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, entre a publicação no Diário Oficial na data 09/07/2013, fls. 11, e a Decisão Administrativa nº 867/SGPA/SEMA/2018, homologada em 20/04/2018, fls. 47/48. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR