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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 318553/2021

Interessado - Jairo Manfroi

Relatora - Luana Andrade - FECOMÉRCIO

Advogados - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377;

Regina Maria da Silva Moraes - OAB/MT 9.956;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 176/2025

Auto de Infração nº 21203507, de 13/07/2021. Por desmatar, a corte raso, 260,1669 hectares de florestas, ou demais formações nativas (Bioma Cerrado), fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, conforme Relatório Técnico n° 271/1ºCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 2778/SGPA/SEMA/2023, homologada em 06/10/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 260.166,90 (duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e seis reais, e noventa centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pelo provimento do recurso, para que o processo retorne à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para reabertura de prazo ao recorrente, para apresentação de Defesa Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora. O processo deverá retornar à Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA/SEMA) para reabertura de prazo ao recorrente, para apresentação de Defesa Administrativa. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR