Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 228514/2018

Interessada - JRA Comércio de Madeiras Eireli - EPP

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT 6.124;

Josiney F. Evangelista Junior - OAB/MT 26.248;

Nabil Fares Gregório da Silva Filho - OAB/MT 30.830;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 175/2025

Auto de Infração nº 01154D, de 25/04/2018. Por comercializar 26,850m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, conforme laudo técnico de identificação - INDEA/MT nº 056/2017, datado em 15/12/2017, acostado no processo n° 145523/2018. Decisão Administrativa nº 2031/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais), com fulcro no artigo 47, § 1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo reconhecimento da prescrição intercorrente do Auto de Infração nº 01154D, lavrado em 25/04/2018. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora pelo reconhecimento da prescrição intercorrente do Auto de Infração nº 01154D, lavrado em 25/04/2018. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR