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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 208641/2021

Interessado - Willian Paulo Martelli

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810;

Juliana de Maio Galvão - OAB/MT 28.793;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 178/2025

Auto de Infração nº 211531108, de 11/05/2021. Por desmatar 8,14 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 3568/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil, e setecentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa nº 3568/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil, e setecentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. A representante da FIEMT, apresentou, oralmente, Voto Divergente para reconhecer a nulidade da notificação, para anular a Decisão Administrativa, e retorne à 1ª instância para apresentação de Defesa Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos Voto Divergente, para reconhecer a nulidade de notificação, para anular a Decisão Administrativa e retorne à 1ª instância, Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, para apresentação de Defesa Administrativa. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR