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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 213637/2021

Interessado - Gilmar Lima

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogada - Ana Celia de Julio - OAB/MT 13.227

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 170/2025

Auto de Infração nº 21203335, de 17/05/2021. Por destruir 33,8036 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico, objeto especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 148/1ºCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 4188/SGPA/SEMA/2023, homologada em 18/12/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 169.018,00 (cento e sessenta e nove mil, e dezoito reais), com fulcro no Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pelo provimento do recurso, e reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado. O representante da FETIEMT, apresentou, oralmente, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR