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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 216091/2021

Interessado - Valdir Hildebrand

Relatora - Lucy Vieira da Silva Pinto - SEDUC

Advogada - Ana Paula Stormovski - OAB/MT 20.059/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 171/2025

Auto de Infração nº 133440, de 18/05/2021. Por destruir 55,460 hectares de vegetação nativa localizada no bioma amazônico, sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 840/SGPA/SEMA/2024, homologada em 04/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 277.300,00 (duzentos e setenta e sete mil, e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 840/SGPA/SEMA/2024, homologada em 04/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 277.300,00 (duzentos e setenta e sete mil, e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A representante da SEDUC retificou voto pelo reenquadramento da tipificação do Auto de Infração, do artigo 50, para 52, do Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo o valor total de R$ 55.460 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo reenquadramento da tipificação do Auto de Infração, do artigo 50, para 52, do Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo o valor total de R$ 55.460 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR