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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 309498/2020

Interessado - Lindomar Rocha Rodrigues

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Vinicius Alves dos Santos - OAB/MT 9.453

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 169/2025

Auto de Infração nº 200331352, de 25/08/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas, referentes ao código da taxa DAR no âmbito do sistema oficial de controle do órgão ambiental, através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 519/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 990/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 11/06/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por apresentar/inserir informações falsas, enganosas, referentes ao código da taxa DAR, no âmbito do sistema oficial de controle do órgão ambiental, através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 519/CFFL/SUF/SEMA/2020, levando em consideração o artigo 54 do Decreto Estadual nº 1.436/2022, e os artigos 46, inciso II e 48, II, também do Decreto Estadual 1.436/2022, e com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo reconhecimento da prescrição intercorrente no presente processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente do Auto de Infração nº 200331352, lavrado em 25/08/2020. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR