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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 164743/2020

Interessado - Moacir Zocolotto

Relator - Márcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Evair Fiabane - OAB/MT 19.939;

Atalias de Lacorte Molinari - OAB/MT 21.814;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/05/2025

Acórdão nº 168/2025

Auto de Infração nº 20043137, de 10/03/2020. Por desmatar, a corte raso, no ano de 2017, sem autorização do órgão ambiental competente, 38,5432 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, conforme C.I. nº 252/2019/CCA/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa nº 1581/SGPA/SEMA/2022, homologada em 08/07/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 192.716,00 (cento e noventa e dois mil, setecentos e dezesseis reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto Relator pelo reenquadramento da tipificação do Auto de Infração, do artigo 50, para 52, do Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, perfazendo o valor total de R$ 38.543,20 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pelo reenquadramento da tipificação, totalizando a multa no valor total de R$ 38.543,20 (trinta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e vinte centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR