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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022/SEPLAG

PROCESSO: SEPLAG-PRO-2025/03438

DAS PARTES: ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e a EMPRESA CLARO S/A - CNPJ Nº 40.432.544/0001-47.

DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar de vigência por 90 (noventa) dias do Contrato nº 031/2022/SEPLAG, que altera a Cláusula Segunda - Do Objeto, Item 2.2 - Da Descrição dos Itens do Objeto e Cláusula Oitava - Do Prazo de Vigência.  O  referido  contrato  tem  por  objeto a contratação de empresa especializada, em prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades local (LL) e longa distância nacional (LDN) ilimitadas, com tráfego de dados compatível comas tecnologias 3G, 4G  ou  superior, franquia  mínima  de  dados  de  10GB e serviços  de  mensagens (SMS),  a  serem executados de forma contínua, sem comodato de aparelho, a fim de atender as necessidades dos servidores e agentes públicos da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso.

DA ALTERAÇÃO: Fica alterado o Item 2.2 - Da Descrição dos Itens do Objeto, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2.2. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, e com esta prorrogação, o valor total do contrato passará a ser de R$ 6.809,88 (seis mil, oitocentos e nove reais e oitenta e oito centavos), a partir de 23/08/2025.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 90 (noventa) dias, contados a partir de 23/08/2025 até 20/11/2025, ou até o início da efetiva execução da nova contratação com o mesmo objeto.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente termo aditivo correrão por conta da dotação orçamentária: UO 11101/ Projeto Atividade 2007/ Natureza de despesa 3.3.90.39/ Fonte 15000000.

DA GARANTIA: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as cláusulas do contrato inicial e aditivos anteriores.

DA DATA: Cuiabá, 22 de agosto de 2025.

ASSINAM: Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão/CONTRATANTE e a Srª. Osmeiri Rodrigues e Sr. André Luiz Damascena - Representante Legal/CONTRATADA.