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PORTARIA Nº 643/2023/SEMA/MT

Designa servidores para comporem o Núcleo de Conciliação Ambiental na Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

Considerando o Decreto Estadual nº 1.436, de 19 de julho de 2022  e a Instrução Normativa nº 02, de 17 de abril de 2023.

R E S O L V E:

Art.  1° Instituir, nos termos do art. 32 do Decreto Estadual nº 1.436/2022, o Núcleo de Conciliação Ambiental-NUCAM da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso SEMA-MT e designa os servidores abaixo como membros:

I- Thiago Alves Donega - Matricula nº 263166;

II- Andrea S. Frutuoso Nobrega - Matricula nº 255674;

III- Franciely Locatelli do Nascimento - Matricula nº 130413;

IV- Leticia Prado de Campos Vasconcelos - Matricula nº 226727;

V- Melissa Duarte Cunha Matos - Matricula nº 217382;

VI- Nadja Naira Barros Monteiro Pinheiro - Matricula nº 103656;

VII- Odete Vieira Fernandes da Silva - Matricula nº 257432;

VIII- Rosinazy Soares da Rocha - Matricula nº 257435;

IX- Santiago Bilhão Vicente - Matricula nº 200285;

X- Sarah de Moraes Camacho Carvalho - Matricula nº 130249;

XI- Susana da Silva Leite - Matricula nº 129936;

XII- Thiago Fellipe Nascimento - Matricula nº 257492;

XIII- Jefferson Lopes de Souza- Matricula nº 131683;

XIV- Anne Fernanda Manica Evangelista - Matricula nº 272417;

XV- Valdirene Iracilda de Souza - Matricula nº 315948;

XVI- Jessika Paola de Souza E Silva- Matricula nº 308729;

XVII- Matheus R. Tortorelli - Matricula nº 315057;

XVIII- Anna Olívia de Almeida Cerqueira - Matrícula nº 317481;

XIX- Amanda Santana Deniz de Amorim - Matriculanº  319491;

XX- Julyane Martins Dias - Matricula nº 319491;

XXI- Raul Prado de Sousa - Matricula nº 317136;

XXII- Ian Patrick e Silva - Matricula nº 324816;

XXIII- Luelma Evangelista dos Santos Souza - Matricula nº 322739;

XXIV- Thaissa Pereira Rabelo de Arruda - Matricula nº 324695;

XXV- Roberto Luiza Dutra de Freitas Morandini - Matricula nº 322770;

XXVI- Larissa Cristina Botelho de Oliveira - Matricula nº 322772;

XXVII- Thais Souza da Silva - Matricula nº 324806;

XXVIII- Marcela Gomes Lourença - Matricula nº  322743;

XXIX- Luiz Felipe da Silva Do Espirito Santo - Matricula nº 320696;

XXX- Fabiele de Souza Dantas - Matricula nº 326530;

XXXI- Vinicius de Campos Souza - Matricula nº 326648;

Art. 2º Os integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental serão constituídos em grupos, conforme a demanda das solicitações de conciliação, sendo possível a designação de um ou mais servidores para compor simultaneamente dois ou mais grupos.

Parágrafo único. Cada grupo referido no caput deste artigo, será composto por, no mínimo, de três membros, sendo pelo menos dois servidores efetivos do órgão ou da entidade da administração pública estadual ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

Art.  3° Esta  Portaria  entra  em  vigor na data  de  sua  publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 03 de julho de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT