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RESOLUÇÃO Nº 026/DPG, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Alterar o Art. 4º da Resolução nº 025/2023/DPG.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146/2003), em especial no art. 11, incisos I e IX;

Considerando a decisão proferida no procedimento n.º 2025.0.000017336-3;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Art. 4º da Resolução nº 025/2023/DPG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A compensação de que trata o art. 2º da Resolução nº 49/2023 do Conselho de Previdência será paga em 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas, devidamente corrigidas anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período de janeiro a dezembro do ano anterior à atualização da parcela mensal da compensação, e em consonância com os respectivos espaços orçamentários da DPMT.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso