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PORTARIA N° 75/2025/GAB-SEJUS/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2023, instaurado pela Portaria nº 173/2022/CGE-COR/SESP, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso n° 28.440 em 16 de fevereiro de 2023, página 20;

Considerando o teor do processo sob o nº SESP-PRO-2022/42374 - PAD 002/2023;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório carreado no SESP-CAP-2024/157786, folhas 742-743;

RESOLVE:

Art. 1° CONDENAR o servidor acusado no Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2023, à pena de Suspensão de 35 (trinta e cinco) dias, nos termos dos artigos 4º, inciso II da Lei Complementar 799/2024 c/c art. 168, inciso II da Lei Complementar 04/1990 e com base nas circunstâncias descritas no artigo 10 a 12 da Lei 207/2004, pela prática das condutas previstas nos artigos 143, I, II, III e IX c/c art. 144, IX, XVI e XVIII, c/c art. 157 e art. 159, V e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu defensor, e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso