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EMENTA DE DECISÃO

Processo de Apuração Ética SEDUC-PRO-2024/114238 e SEDUC-PRO-2024/119468

A Comissão de Ética dos servidores da Secretaria de Estado de Educação, em reunião colegiada e ordinária do dia 09/05/2025, DECIDE aplicar ao servidor temporário, sr. V. M., matrícula 13XX45, que exerce as atividades de Professor, lotado na EE Doze de Outubro, no município de Cáceres, CENSURA ÉTICA prevista no inciso II do Artigo 9º, Capítulo II do Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar nº 112/2002; e considerando a conduta infracional contida nos incisos III, IV e XI do art. 143º da LC 04/1990; e incisos II e X do art. 2º e incisos III, VI, VII e XV do art. 4º da LC 112/2002.

A partir da DECISÃO, o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual - CONSEP/MT, inscreverá o nome do servidor em seu Banco de Sanções, sendo a mesma enviada à Unidade de Gestão de Pessoas/SEDUC, para o registro da referida cominação nos assentamentos funcionais do servidor, com vigência por dois anos.

Por se tratar de servidor temporário, o período de reabilitação é de dois anos a contar da data de publicação.

Cuiabá, 16 de setembro de 2025.

Luis Lopes da Silva

Membro Relator

Presidente da Comissão de Ética

Portaria nº 068/2023/GS/SEDUC/MT

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984