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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 42135/2022

Interessada - Vanilda Domingues de Carvalho

Relatora - Adelayne Basano de Magalhães - SES

Revisor - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogados - Vinicius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B;

Andreia Milano Jordano - OAB 16.053/O;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 224/2025

Auto de Infração n° 220332885 de 03/10/2022. Auto de Inspeção n° 220311127 de 03/10/2022. Termo de Embargo n° 220342217 de 03/10/2022. Relatório Técnico n° 0217/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por impedir a regeneração natural em 16,3507 hectares de florestas, ou demais formas de vegetação nativa; Por descumprir embargo, por 242,4548 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 220311127 de 03/10/2022. Decisão Administrativa n° 1229/SGPA/SEMA/2024, homologada em 24/10/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa totalizada no valor de R$ 1.375.781,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais), com fulcro nos artigos 48, 79 e 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora conhece do recurso e nega-lhe provimento, mantendo inalterada a Decisão Administrativa n° 1229/SGPA/SEMA/2024. Voto Revisor ratificou o Voto da Relatora, negando provimento ao recurso. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa n° 1229/SGPA/SEMA/2024, arbitrando contra a autuada, multa totalizada no valor de R$ 1.375.781,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR