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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 37343/2022

Interessada - Aline Ferreira de Ricieri

Relatora - Gleisse Keli Horn Correia - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Wesley de Almeida Pereira - OAB/MT 23.350

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 229/2025

Auto de Infração n° 220432769 de 21/09/2022. Termo de Embargo n° 220442120 de 21/09/2022. Relatório Técnico n° 1399/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 50,40 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 1399/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 0107/SGPA/SEMA/2024, homologada em 01/03/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, por destruir através de desmatamento a corte raso, 50,40 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem a devida autorização, que resulta em R$ 251.976,44 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais, e quarenta e quatro centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção da Termo de Embargo. Voto da Relatora nega provimento ao recurso interposto pelo recorrente, e decide pela manutenção da Decisão Administrativa n° 0107/SGPA/SEMA/2024. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, Voto Divergente para reenquadrar a multa com fulcro no artigo 50, para o artigo 52, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pelo reenquadramento da infração ora julgada, e aplicando-se o disposto no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelece a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, totalizando o valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR