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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 14761/2022

Interessado - Giuseppe Castelli

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogado - João Luiz E. S. Brandolini - OAB/MT 6.746

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 235/2025

Auto de Infração n° 220431150 de 18/04/2022. Termo de Embargo n° 22044852 de 18/04/2022. Relatório Técnico n° 579/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 451,40 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 579/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 681/SGPA/SEMA/2024, homologada em 10/04/2024, aplicando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, em área objeto de especial preservação, no total de 451,40 ha, resultando num montante de R$ 2.256.981,91 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e oitenta e um reais, e noventa e um centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, devendo haver mudança da capitulação legal, e consequentemente da Decisão Administrativa, aplicando-se a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de formação nativa desmatada, sem a devida autorização, constatado 451,40 ha, que resulta no valor da multa em R$ 451.400,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, e quatrocentos reais), com aplicação do artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. A representante da SEMA apresentou, Voto Divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator, pelo parcial provimento, reduzindo, e perfazendo multa no valor total de R$ 451.400,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, e quatrocentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR