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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 212187/2021

Interessada - Agropecuária Vanguarda Norte

Relatora - Gleisse Keli Horn - GUARDIÕES DA TERRA

Advogados - Bruno Medeiros Rachid Jorge - OAB/MT 15.936;

Patrícia Rey Carvalho - OAB/MT 12.590;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 236/2025

Auto de Infração n° 210431286 de 21/05/2021. Termo de Embargo n° 21044838 de 21/05/2021. Relatório Técnico n° 501/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por desmatar, a corte raso, 17,27 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 501/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 754/SGPA/SEMA/2024, homologada em 21/07/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, por desmatar a corte raso 17,27 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, e sem a devida autorização, resultando em R$ 17.168,46 (dezessete mil, duzentos e sessenta e oito reais, e quarenta e seis centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa n° 754/SGPA/SEMA/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiu-se, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa, mantendo o Termo de Embargo, e multa no valor total de R$ 17.168,46 (dezessete mil, duzentos e sessenta e oito reais, e quarenta e seis centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR