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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 43491/2022

Interessado - Amilton Garcia da Silva

Relatora - Sarah de Moraes Camacho Carvalho - SEMA

Advogada - Leidiane Rezende Cordeiro Galvão - OAB/MT 27.968

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 240/2025

Auto de Infração n° 22213088 de 08/10/2022. Auto de Infração n° 22213088 de 08/10/2022. Auto de Inspeção n° 22211090 de 08/10/2022. Termo de Embargo n° 22214028 de 08/10/2022. Relatório Técnico n° 089/BEA/2022. 1 - Por destruir 184,28 hectares de vegetação nativa em área de objeto especial de preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, infração consumada por meio do uso irregular do fogo, conforme o Auto de Inspeção nº 22211090; 2 - Por descumprir Termo de Embargo da SEMA sob os processos nº 14500/2022, conforme Auto de Inspeção nº 22211090; 3 - Por impedir a regeneração natural de 286,07 hectares de vegetação mediante uso irregular do fogo, conforme Auto de Inspeção nº 22211090; 4 - Por realizar queimada em 19,17 ha de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente, na vigência do período proibitivo, conforme Auto de Inspeção nº 22211090; 5 - Por danificar 51,85 ha de vegetação nativa em área de preservação permanente, infração consumada por meio do uso do fogo, conforme Auto de Inspeção nº 22211090. Decisão Administrativa n° 3486/SGPA/SEMA/2023, homologada em 11/12/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multas em seu valor total de R$ 3.935.670,00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco reais, seiscentos e setenta reais), com fulcro nos artigos 50 c/c 60, inciso I, 48 c/c 60, inciso I, 58 e 43 c/c 60, inciso I do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto da Relatora recebe do recurso e nega-lhe provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa n° 3486/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa n° 3486/SGPA/SEMA/2023, na qual aplicou multas em seu valor total de R$ 3.935.670,00 (três milhões, novecentos e trinta e cinco reais, seiscentos e setenta reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR