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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 312493/2020

Interessada - Tamara Cristina Tariga

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogado - Antônio Cassiano de Souza - OAB/MT 21684/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 226/2025

Auto de Infração n° 200331332 de 24/08/2020. Relatório Técnico n° 511/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por apresentar/inserir informações falsas/enganosas referente ao código da taxa DAR, no âmbito do sistema oficial de controle do órgão ambiental, através da plataforma do sistema mato-grossense de cadastro ambiental rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico n° 511/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 1122SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 27/06/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por apresentar informação enganosa referente ao código da taxa DAR, no âmbito do sistema mato-grossense de cadastro rural - SIMCAR, com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator reconhecendo, de forma peremptória, a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e do artigo 20 do Decreto Estadual nº 1.436/2022, em razão do transcurso de mais de 3 (três) anos sem qualquer movimentação processual. Destacou que o Auto de Infração nº 200331332 foi lavrado em 24/08/2020, e que a Decisão Administrativa nº 1122/SGPA/SEMA/2024 somente foi homologada em 27/06/2024, caracterizando a inércia administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR