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PORTARIA Nº 258/2025/GAB/SEDEC

Institui o Comitê Setorial de Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II da Constituição Estadual e com base nas disposições do Decreto Estadual nº 806, de 2201/2021 e;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 1.428, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação responsável pela gestão operacional e estratégica na governança da segurança da informação no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT, composta pelos seguintes membros:

Paula Luciana da Silva  - (Gabinete de Direção);

Ana Kelcia Figueiredo de Freitas  - (Unidade de Procuradoria - PGE);

Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino - (Ouvidoria);

Flávia Assis de Souza - (Unidade de Controle Interno);

Wagner Faria do Amaral - (Unidade de TI);

Wilhas de Souza Silva Mendes - (Unidade de TI);

Dayse de Jesus Lessa  - (Secretaria Adjunta de Agronegócio e Crédito e Energia);

Lisa de Aquino Póvoas Sant Ana  - (Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica);

Marcelo Jose Sabino Silvestre - (Coordenadoria de Gestão de Pessoas);

Mamede Roder Neto  - (Secretaria Adjunta de Turismo);

Rodrigo Bordalho Gonçalves  - (Secretaria Adjunta de Indústria, Comércio e Incentivos Programáticos);

José Roberto Franco de Campos - (Secretaria Adjunta de Mineração).

§1º O Comitê Setorial de Segurança da Informação, será composto, obrigatoriamente, pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação e seu suplente, ora designados em portaria própria, sendo ambos a secretariar o presente comitê.

Art. 2º As atividades do Comitê Setorial de Segurança da Informação consistem em:

I- Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação;

II - Avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;

III - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas;

IV - Propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico;

V - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI.

Art. 3º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Comitê Setorial de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;

II - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;

III - propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;

V - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 24 de setembro de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SEDEC

EM EXERCÍCIO, CONFORME A PORTARIA N° 243 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025