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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n°111/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2021/01284 e A U T O R I Z O a Locação de imóvel urbano, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, situado na Av.  Tancredo  Neves, nº 212,  Bairro: Centro, Colíder/MT, para  abrigar  as instalações da  Delegacia  de Polícia Civil de  Colíder, de propriedade o Sr. JERSON    BENICIO    DE   CARVALHO, pecuarista,    casado    sob    o    regime    de  Comunhão  Parcial  de  Bens,  anterior  ao  advento  da  Lei 6.515/77,  com LAVINIA  DA  SILVA  CARVALHO,  agricultora,  inscrita no  CPF  sob  o  nº  581.680.011-68, portadora  da  CI/RG  sob  o    nº 1.341.553   SSP/PR, doravante   denominados LOCADORES, representados neste ato pelo seu Procurador o Sr. CLODOALDO RODRIGUES DOS SANTOS, corretor de imóvel, inscrito no CRECI/MT sob nº 14088, pelo prazo de 36 (trinta e seis meses), no valor mensal de R$ 5.640,64 (cinco mil seiscentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos), anual de R$ 67.687,68 (sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e no valor total de R$ 203.063,04 (duzentos e três mil sessenta e três reais e quatro centavos), com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT