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D.O. nº29084 de 29/09/2025

PORTARIA 260 Arrecadaçao Fazenda Santa Maria

PORTARIA Nº 260/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/04022.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 112,7906 HA, situada no município de POXORÉU - MT, denominada “FAZENDA SANTA MARIA”.

Perímetro:5.533,71 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AWQ-M-7897, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC- 57°W, de coordenadas N 8.217.947,919m e E 807.934,253m; situado no limite entre as terras da Fazenda Rio Dourado com a margem direita do Rio Dourado, deste segue confrontando com o referido Rio nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 158°03'38" por uma distância de 28,29m até o vértice AWQ-P-15376, de coordenadas N 8.217.921,675m e E 807.944,824m; deste segue com azimute de 117°21'53" por uma distância de 50,89m até o vértice AWQ-P-15375, de coordenadas N 8.217.898,282m e E 807.990,022m; deste segue com azimute de 164°20'27" por uma distância de 21,61m até o vértice AWQ-P-15374, de coordenadas N 8.217.877,470m e E 807.995,856m; deste segue com azimute de 96°36'00" por uma distância de 65,44m até o vértice AWQ-P-15373, de coordenadas N 8.217.869,949m e E 808.060,858m; deste segue com azimute de 64°01'16" por uma distância de 122,69m até o vértice AWQ-M-7896, de coordenadas N 8.217.923,691m e E 808.171,149m; situado no limite entre a margem do Rio Dourado com terras da Fazenda Santa Maria de posse de Waldir Braz CI/RG n° 47559235 - SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 581.281.311-68, deste segue confrontando com a posse de Waldir Braz nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 172°59'23" por uma distância de 776,88m até o vértice AWQ-M-7894, de coordenadas N 8.217.152,616m e E 808.265,965m; deste segue com azimute de 189°12'53" por uma distância de 282,28m até o vértice AWQ-M-7781, de coordenadas N 8.216.873,981m e E 808.220,762m; deste segue com azimute de 191°23'02" por uma distância de 304,39m até o vértice D08-M-1089, de coordenadas N 8.216.575,577m e E 808.160,680m; deste segue com azimute de 267°40'28" por uma distância de 169,90m até o vértice AWQ-M-7947, de coordenadas N 8.216.568,683m e E 807.990,920m; situado no limite entre as terras de Waldir Braz com as terras de Parte da Fazenda Santa Maria de posse de Janise Metran Garcia CI/RG nº 412963-SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob nº 964.214.368-20, deste segue confrontando com Parte da Fazenda Santa Maria nos seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 346°31'45" por uma distância de 720,08m até o vértice AWQ-M-7948, de coordenadas N 8.217.268,952m e E 807.823,178m; deste segue com azimute de 280°42'19" por uma distância de 1.323,39m até o vértice AWQ-M- 7949, de coordenadas N 8.217.514,780m e E 806.522,820m; situado no limite entre as terras de Parte da Fazenda Santa Maria com a margem direita do Córrego Barreirinho, deste segue confrontando com a margem do referido Córrego nos seguintes azimutes e distântias: com azimute de 68°53'21" por uma distância de 7,97m até o vértice AWQ-P-15364, de coordenadas N 8.217.517,649m e E 806.530,251m; deste segue com azimute de 36°30'51" por uma distância de 41,16m até o vértice AWQ-P-15363, de coordenadas N 8.217.550,727m e E 806.554,740m; deste segue com azimute de 29°57'49" por uma distância de 48,08m até o vértice AWQ-P-15362, de coordenadas N 8.217.592,378m e E 806.578,752m; deste segue com azimute de 11°01'20" por uma distância de 52,27m até o vértice AWQ-P-15361, de coordenadas N 8.217.643,686m e E 806.588,746m; deste segue com azimute de 356°49'05" por uma distância de 62,28m até o vértice AWQ-P-15360, de coordenadas N 8.217.705,872m e E 806.585,289m; deste segue com azimute de 16°28'17" por uma distância de 48,66m até o vértice AWQ-P-15359, de coordenadas  N 8.217.752,532m e E 806.599,085m; deste segue com azimute de 49°42'14" por uma distância de 32,27m até o vértice AWQ-P-15358, de coordenadas N 8.217.773,399m e E 806.623,694m; deste segue com azimute de 40°00'23" por uma distância de 75,51m   até o vértice AWQ-V-5790, de coordenadas N 8.217.831,237m e E 806.672,237m; deste segue com azimute de 37°46'24" por uma distância de 72,77m até o vértice AWQ-P-15357, de coordenadas N 8.217.888,754m e E 806.716,809m; deste segue com azimute de 49°03'07" por uma distância de 36,49m até o vértice AWQ-M-7898, de coordenadas N 8.217.912,666m e E 806.744,367m; ; situado no limite entre a margem do Córrego Barreirinho com terras da Fazenda Rio Dourado inscrita na matrícula nº 1.148 do RGI de Rondonópolis-MT, de propriedade de Espólio de Hélio Cavalcanti Garcia CI/RG n° 131318 - SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n° 003.743.001-78, deste segue confrontando com as terras da Fazenda Rio Dourado, com azimute 88°18'11" por uma distância de 1.190,41m até o vértice AWQ-M-7897, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Tendo como base AWQ-M-7895 de coordenadas N 8.217.092,019 m e E 806.325,592 m. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de Setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT