Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 11592/2022

Interessada - CMF Construções LTDA

Relator - André Zortéa Antunes - APRAPA

Advogado - Róber César da Silva - OAB/MT 4.784B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 246/2025

Auto de Infração n° 22013678 de 28/03/2022. Auto de Inspeção n° 22291209 de 04/03/2022. Relatório Técnico n° 032/CFE/SUF/SEMA/2022. Por causar poluição atmosférica, que provoca de forma recorrente significativo desconforto olfativo aos moradores do condomínio Iguatemi; pela instalação de lançamentos de efluente final junto à saída de rede pluvial, constatado in loco, conforme Auto de Inspeção n° 22291209 de 04/03/2022. Decisão Administrativa n° 1507/SGPA/SEMA/2024, homologada em 18/09/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por causar poluição atmosférica que provoca de forma recorrente significativo desconforto olfativo, com fulcro no artigo 62, inciso II do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator conhece do recurso para dar-lhe provimento, reformando a Decisão Administrativa n° 1507/SGPA/SEMA/2024, anulando-se o Auto de Infração n° 22013678 e seus acessórios. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos de Voto Relator para conhecer do recurso e dar-lhe provimento, reformando a Decisão Administrativa n° 1507/SGPA/SEMA/2024, anulando-se o Auto de Infração n° 22013678. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR