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PORTARIA CONJUNTA Nº 032/2025/SEPLAG/SINFRA

Constitui a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens, a fim de promover os atos necessários à avaliação, classificação, formação de lotes e leilão dos bens móveis originados no Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com fundamento no artigo 71, da Constituição Estadual, e na Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a assinatura do acordo extrajudicial firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT e a CAF Brasil, assim como a assinatura do instrumento de transmissão onerosa firmado pelo Estado de Mato Grosso, o Consórcio VLT e a CAF Brasil com o Estado da Bahia; e

CONSIDERANDO o Decreto nº 985, de 27 de agosto de 2024, que criou o Grupo de Trabalho para a efetiva execução do acordo extrajudicial firmado com o Consórcio VLT e a CAF Brasil e o instrumento de transmissão onerosa firmado com o Estado da Bahia;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir, a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens, para promover os atos necessários à avaliação, classificação, formação de lotes e leilão de bens moveis originados no Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Consórcio VLT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo elencados:

I - Estevan Manoel Garcia Gomes - Presidente - Matrícula nº 140515

II - Lino Guia da Silva - Membro - Matrícula nº 91805

III - Mário de Souza Neto - Membro - Matrícula nº 233482

IV - Giovanna Oliveira dos Santos - Membro - Matrícula nº 350640

V - Marloisio Pereira Alves - Membro - Matricula nº 249833

Art. 3º Delegar competência ao Presidente da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens para, representando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, promover todos os atos necessários transferências/destinação dos bens originados no Acordo Extrajudicial, nos termos legais vigentes.

Art. 4º As trocas de informações se darão preferencialmente por meio virtual (e-mail, WhatsApp e afins), a ser definido consensualmente, sem periodicidade fixa, em ambiente e de maneira informal, sem prejuízo de eventual juntada futura dessas trocas de informações aos processos administrativos competentes, evitando-se, com isso, o excessivo engessamento na execução dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2025.

(Assinado digitalmente)

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado digitalmente)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística