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ATO ADMINISTRATIVO Nº   129/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 363, 22 de julho de 2009; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 293/2021, juntada no Processo nº  438387/2019 do(a) servidor(a) FRANKLIN WEDOY DE FREITAS, Matrícula n°. 206763/01- Cargo: AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato n.º 2811/SAD/2011 DOE 24/10/2011 que progrediu para o Nível 02. Onde se lê: 26/09/2011, leia-se: 26/09/2012. Motivo: contagem do interstício de 4 anos.  Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato n.º 2044/SEGES/2015 DOE 13/10/2015 progrediu para o Nível 03. Onde se lê: 26/09/2015, leia-se: 25/03/2017. Motivo: suspensão da contagem do interstício por usufruto de Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP.  Regularização somente para fins funcionais

Art. 3º INDEFERIR Progressão Vertical para o Nível 04. Motivo: nos termos do art. 6.º Decreto n.º 559 de 09/07/2020.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT