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ATO ADMINISTRATIVO Nº 133/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 163/2021, juntada no Processo nº 320776/2020 do(a) servidor(a) DANIELA BENINI GALETTI GARCIA, Matrícula n°. 120208/1 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 02.  Ato Administrativo nº 1795/SAD/2008 - DOE 21/08/2009. Onde se lê: 05/01/2008, leia-se: 21/01/2008. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 2º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 03.  Ato Administrativo nº 1087/SAD/2011 - DOE 06/05/2011. Onde se lê: 05/01/2008, leia-se: 21/01/2011. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 3º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 04.  Ato Administrativo nº 51/SAD/2014 - DOE 21/01/2014. Onde se lê: 05/01/2014, leia-se: 21/01/2014. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 4º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 05.  Ato Administrativo nº 424/SEGES/2017 - DOE 13/03/2017. Onde se lê: 05/01/2017, leia-se: 21/01/2017. Motivo: Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 5º Conceder Progressão Vertical para o Nível 06, com produção de efeitos a partir de 21/01/2020.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação;

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de janeiro de  2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT