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ATO ADMINISTRATIVO Nº 134/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 219/2021, juntada no Processo nº 496289/2020 do(a) servidor(a) MARLY SANDRA GOMES DE SOUZA TEODORO, Matrícula n°. 81612/02 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 02.  Ato Administrativo nº 264/SAD/2011 - DOE 24/02/2011. Onde se lê: 23/01/2005, leia-se: 28/01/2005. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 03.  Ato Administrativo nº 265/SAD/2011 - DOE 24/02/2011. Onde se lê: 23/01/2008, leia-se: 28/01/2008.Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 3º Excluir Progressão Vertical -PV, para o Nível 04.  Ato Administrativo nº 751/SAD/2011 - DOE 04/04/2011. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 4º Tornar sem efeito Progressão Vertical -PV, para o Nível 06.  Ato Administrativo nº 1285/SAD/2011 - DOE 18/05/2011.

Art. 5º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 07.  Ato Administrativo nº 51/SAD/2014 - DOE 21/01/2014. Onde se lê: 23/01/2014, leia-se: 28/01/2014. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 6º Retificar Progressão Vertical -PV, para o Nível 08.  Ato Administrativo nº 424/SAD/2017 - DOE 13/03/2017. Onde se lê: 23/01/2017, leia-se: 28/01/2017. Regularização somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo.

Art. 7º Publicar Enquadramento Originário - para o Nível 06, com efeito financeiro a partir de 23/01/2011.

Art. 8º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá,  28  de janeiro de 2022

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT