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PORTARIA Nº 400/2023/MTPREV

Institui prazos e responsabilidades para atualização periódica do site do MTPrev.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 46 do Regimento Interno, Decreto nº 1.195, de 10 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, que estabeleceu a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para o fomento a uma cultura de transparência e o desenvolvimento do controle social;

CONSIDERANDO as recomendações do manual Pró Gestão RPPS do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, no que tange à transparência previdenciária;

CONSIDERANDO a Recomendação Técnica Geral de Ouvidoria 0005/2023/CGE, de 19 de junho 2023, referente a transparência e acesso à informação;

CONSIDERANDO que os dados divulgados no site do MTPrev são provenientes de diversas fontes de informação, bem como de diferentes setores responsáveis;

CONSIDERANDO a obrigação de manter o site do MTPrev sempre atualizado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os setores responsáveis por cada fonte de informação (gerências, coordenadorias, superintendências, unidades e diretorias) encaminhem os dados atualizados para publicação no site do MTPrev, com frequência mínima mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, para o e-mail comunicacao@mtprev.mt.gov.br;

Parágrafo Único:  Se a informação não for passível de atualização naquele mês, o setor deverá informar por e-mail que as informações estão devidamente atualizadas, observando o prazo estabelecido no caput.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação será responsável por receber, reunir e disponibilizar as informações no site do MTPrev, considerando a melhor linguagem e layout, de forma a facilitar o acesso, entendimento e uso das informações pelo cidadão;

Parágrafo Único:  A Assessoria de Comunicação deverá aprovar a publicação com o setor responsável pela informação.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação será responsável por monitorar o site do MTPrev e certificar se os links internos e externos estão funcionando e atualizados.

Art. 4º Além do site do MTPrev, a Assessoria de Comunicação será responsável pelo monitoramento e atualização da página da autarquia no Portal da Transparência do Governo, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de julho de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev