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LEI Nº             11.674,            DE    28        DE    JANEIRO              DE 2022.

Autores: Deputados Max Russi e Sebastião Rezende

Dá nome à rodovia MT-400 nos trechos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Nelson Bondespacho Nunes a rodovia MT-400, no trecho compreendido entre o Trevo do Rodoanel até a ponte sobre o Córrego Bandeira.

Art. 2º Fica denominada Rodovia Amélia Viégas Ferreira Mendes a rodovia MT-400, no trecho compreendido entre a ponte sobre o Córrego Bandeira até o entroncamento da Rodovia Helder Cândia (MT-010).

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.549, de 30 de novembro de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    28      de    janeiro    e 2022, 201º da Independência e 134º da República.