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PORTARIA N° 003/2022/GAB/CEE-MT

Dispõe sobre a inserção de documentos nos processos protocolados no Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE/CEE-MT, e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, com fulcro no Regimento Interno aprovado pelo Decreto 543, de 30 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 01/07/2020, e, ainda, por decisão da Plenária do dia 25 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que, a partir de 1º de fevereiro de 2022, as solicitações de Atos Autorizativos e Enunciativos junto ao Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE-MT através do Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE, deverão ser atendidas anexando os documentos correspondente ao item.

Art. 2º. Para que as solicitações sejam atendidas na forma do artigo 1º desta Portaria, deverá a Instituição solicitante anexar os documentos, obrigatoriamente, no formato PDF.

Art. 3º. Os casos omissos serão submetidos pelo Presidente ao Plenário do Conselho Estadual de Educação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT